Olá, pessoal. O texto abaixo não
é meu, mas é uma dica interessante a respeito dos direitos do consumidor. Quem
adquiriu aparelhos celulares mais modernos com certeza se deparou com a
situação relatada. É bom ficar atento e saber que a PROTESTE Associação de
Consumidores já está notificando as operadoras de telefonia sobre a prática
abusiva.
Não deixem de ler!
Cynthia Santos
Microchip de celular dá dor de
cabeça
A PROTESTE Associação de
Consumidores enviou ofício para as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo
questionando porque estão dificultando a entrega de microchip para os clientes
que compram novos aparelhos de celular e precisam substituir o chip que não
cabe nos novos modelos de aparelhos móveis.
Há casos em que as operadoras
vinculam a troca do chip pela contratação de planos pós-pago para quem tem
pré-pago, ou a troca de planos para quem já tem o pós-pago. Esta é uma prática
abusiva, que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
Quando o consumidor consegue o
microchip, se depara com preços diferentes cobrados pelas operadoras que variam
de R$ 10 a R$ 20. Diante das dificuldades enfrentadas, os consumidores até
criaram fóruns na internet com orientações de como cortar o chip para ajustar
nos novos aparelhos e se livrar desses custos.
Os consumidores que têm pré-pago
relatam que os atendentes das lojas dizem não ter o microchip e insistem para
contratarem um plano pós-pago. Ou empurram o consumidor de uma loja para outra,
alegando que tem de ser feita a troca em loja própria e não franqueada.
Quem for até as lojas das
operadoras e não conseguir o microchip deve registrar queixa na empresa, anotar
o protocolo, e após o prazo de resposta se não houver solução, podem entrar em
contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Uma vez denunciada a
irregularidade, a Anatel pode iniciar um processo de fiscalização e, constatada
a infração, multar a operadora. Outra possibilidade é a aplicação imediata de
uma medida cautelar, para que a empresa interrompa a prática imediatamente,
além da multa. Por isso, a orientação da agência é que o usuário registre suas
queixas gratuitamente pelos telefones 1331 e 1332.
A limitação ao uso de banda larga
pré-paga também é prática abusiva sob a ótica do Código de Defesa do
Consumidor. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE Associação
de Consumidores, diz que, ao agir dessa forma, as operadoras “ferem o direito de escolha do usuário”. Além
disso, a advogada considera que há quebra de contrato.
Fonte: www.proteste.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigada pelo seu comentário! Em breve ele será liberado pela moderadora.